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ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: DESCUBRA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS E COMO SE PROTEGER.

  • araujoandradeadvoc
  • Oct 2
  • 3 min read
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O assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade que afeta milhares de trabalhadores brasileiros diariamente. Caracterizado por condutas repetitivas de humilhação, constrangimento e desrespeito, o assédio moral viola a dignidade humana e pode causar sérios danos à saúde física e mental do trabalhador.


O que Caracteriza o Assédio Moral?


O assédio moral no trabalho consiste em condutas abusivas, repetitivas e sistemáticas que visam humilhar, constranger ou desestabilizar emocionalmente o trabalhador. Essas práticas criam um ambiente hostil e prejudicam tanto a dignidade quanto o desempenho profissional da vítima.

Exemplos comuns incluem: isolamento social, críticas excessivas e injustificadas, sobrecarga de trabalho, atribuição de tarefas impossíveis ou degradantes, ameaças, gritos, humilhações públicas e exclusão de reuniões ou decisões importantes, além de pressões excessivas.


Tipos de Assédio Moral


O assédio moral pode ser classificado em diferentes tipos, dependendo da hierarquia e da dinâmica envolvida:

1. Assédio Vertical Descendente: Praticado por superiores hierárquicos contra subordinados. É o tipo mais comum e envolve abuso de poder e autoridade.

2. Assédio Vertical Ascendente: Menos comum, ocorre quando subordinados assediam seus superiores, geralmente em situações de mudança de chefia ou resistência a novas lideranças.

3. Assédio Horizontal: Acontece entre colegas do mesmo nível hierárquico, frequentemente motivado por competição, inveja ou discriminação.

4. Assédio Misto: Combinação dos tipos anteriores, onde a vítima sofre assédio tanto de superiores quanto de colegas, criando um ambiente extremamente hostil.


Providências que o Trabalhador Pode Tomar


Se você está sendo vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, é fundamental agir de forma estratégica, documentando toda a situação para possuir provas em futura ação judicial, veja as medidas necessárias que podem embasar suas alegações futuras:

1. Documentação: Registre detalhadamente todas as situações de assédio, incluindo data, hora, local, pessoas presentes e descrição dos fatos. Guarde e-mails, mensagens e outros documentos que comprovem as condutas abusivas.

2. Testemunhas: Identifique colegas que presenciaram as situações de assédio e que possam servir como testemunhas em eventual processo judicial.

3. Cuidados com a Saúde: Procure acompanhamento médico e psicológico. Os laudos médicos podem ser fundamentais para comprovar os danos causados pelo assédio.

4. Denúncia Interna: Comunique formalmente a situação ao RH ou à ouvidoria da empresa, sempre por escrito e guardando comprovante de recebimento.

5. Denúncia Externa: Procure o Ministério Público do Trabalho, a Superintendência Regional do Trabalho ou o sindicato da categoria para formalizar a denúncia.


Medidas Legais Disponíveis


O trabalhador que sofre assédio moral no ambiente de trabalho, possui direito a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, conforme dispõe o artigo 483 da CLT. Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, caso obtenha êxito na ação.

O empregado também pode pleitear na justiça indenização pelos danos morais sofridos, em decorrência do assédio moral sofrido, a depender da gravidade do caso e os prejuízos causados, tendo em vista que em alguns casos o empregado desenvolve doenças como: crises de pânico, depressão, crises de ansiedade, etc., que podem ser associadas ao trabalho por meio de prova pericial.

Caso o assédio moral tenha resultado em tratamento médico ou psicológico, o empregado também pode ter direito a indenização por Danos Materiais, a fim de ser ressarcido pelos gastos médicos realizados (tratamentos, exames, remédios, etc.), sendo importante o empregado juntar toda a documentação que comprove os gastos mensais para tratamento, em decorrência do assédio moral sofrido.


Legislação Brasileira Aplicável


A Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 1º, inciso III, (dignidade da pessoa humana) e artigo 5º, inciso X (inviolabilidade da honra e da imagem) fundamentam a proteção contra o assédio moral.

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: Artigo 483 (rescisão indireta) e artigos 223-A a 223-G (danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho) oferecem proteção legal específica.

O Código Civil: Artigos 186 e 927 estabelecem a responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes de atos ilícitos.

Desse modo, a legislação vigente possui diversos dispositivos que protegem o empregado contra assédio moral, devendo o trabalhador procurar um advogado especializado na área, a fim de proteger os seus direitos garantidos constitucionalmente.


A Importância do Acompanhamento Jurídico


O assédio moral no trabalho é uma violação grave dos direitos fundamentais do trabalhador. Diante dessa situação, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso, reunir as provas necessárias e adotar as medidas legais mais adequadas.

Lembre-se: ninguém deve aceitar tratamento desrespeitoso ou humilhante no ambiente de trabalho. A dignidade humana é um direito fundamental que deve ser preservado em todas as relações laborais. Se você está enfrentando essa situação, procure ajuda profissional e conheça seus direitos.

 
 
 

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