Descubra se a empresa é obrigada a dar folga aos funcionários durante o carnaval.
Após 2 anos sem carnaval, devido a pandemia da Covid-19, muitas pessoas estão na expectativa de curtir o carnaval e até contando os dias, por acreditarem ser um feriado nacional. Todavia, em que pese ser uma das festas mais tradicionais e famosas do nosso país, e constar no calendário como feriado, as empresas não são obrigadas a dar folga ou emendar os dias do carnaval, tendo em vista não se tratar de um feriado nacional.
A Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado. Importante salientar que, atualmente o Rio de Janeiro é o único estado brasileiro que adotou o carnaval como feriado estadual, sendo o único estado do país que considera o carnaval como feriado oficial.
Assim, nos demais estados o carnaval é considerado ponto facultativo, isto é, os empregadores podem ou não dar folga a seus funcionários, o que dependerá unicamente da boa vontade do seu patrão.
À vista disso, muitas pessoas acabam confundindo o carnaval como feriado nacional, uma vez que, em razão da tradição popular, muitos empregadores, por liberalidade, acabam dispensando seus empregados nesses dias.
Dessa forma, conforme bem assevera o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), O Carnaval não é feriado nacional e a segunda, terça e quarta-feira de cinzas até o meio-dia também não são dias destinados ao descanso, podendo o seu empregador não lhe liberar nesses dias, tendo em vista a faculdade que possui de dispensar ou não seus empregados.
Portanto, se não houver nenhuma legislação local que estabeleça como feriado local os dias de carnaval, o trabalhador terá que cumprir normalmente a sua jornada de trabalho, a não ser que seja dispensado, por liberalidade do chefe.
E se eu faltar ao trabalho no Carnaval? O que acontece?
Se o empregado falta ao trabalho durante os dias do carnaval, será considerado como falta injustificada, podendo ser descontado do salário os dias de ausência no trabalho.
Mais dúvidas? entre em contato.
Priscilla Brunna Araujo Andrade
Advogada Trabalhista
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